Projeto de Lei apresentado pelo vereador Ivo Evangelista isenta de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos pessoas que adquiriram unidades imobiliárias em áreas de interesse social para fins de habitação ou cujo transmitente seja a Habitação e Urbanização da Bahia S/A (antiga URBIS). Para Ivo Evangelista “a medida visa permitir, menos custos para os dois lados envolvidos na transação envolvendo a venda do imóvel”.
O decreto da Câmara determina que ficam isentas pessoa jurídica de direito público interno, em área declarada pelo Município como de interesse social para fins de habitação e pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), em liquidação de imóveis residenciais que se encontrem em processo de regularização.
Ainda segundo o decreto, perderá a isenção o contribuinte que, antes de completar cinco anos da transferência isenta, promover nova transferência por ato intervivos, hipótese na qual deverá recolher ao Tesouro Municipal o valor isentado, corrigido monetariamente na forma da Lei, sem prejuízo do recolhimento devido em relação à nova transferência. A Lei já está valendo desde o dia 17 de março.
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