O projeto de Lei nº 48/2017, proposto pelo vereador Paulo Carqueija, foi apresentado aos demais vereadores no plenário da Câmara de Vereadores de Ilhéus na sessão da última quarta-feira (31). De acordo com a lei, os poderes Executivo e Legislativo municipais serão obrigados a ter seus processos licitatórios gravados em áudio e vídeo.
A lei prevê que as gravações das sessões citadas, deverão estar disponíveis na Internet para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da mesma e as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos Processos de Licitação, e não apenas editais. A lei também afirma que as despesas decorrentes da sua implantação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A lei é baseada nos princípios básicos da Administração Pública, preconizados no Art.37 da Constituição Federal que versam sobre a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eles, unem-se os princípios propostos pela Lei Federal n°8.666/93 que gere as Licitações Públicas (regendo as modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite e Leilão), bem como a Lei 10.520/2002 (Modalidade Pregão). Este projeto visa relevar a importância da divulgação de atos públicos, previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 da Transparência.
De acordo com o vereador Paulo Carqueija, “a lei tem caráter preventivo, pois detecta fraudes em todo processo licitatório, como também, servirá de ferramenta para evitar alterações nos documentos licitatórios depois de assinados, dentre outras irregularidades”. O projeto de lei foi enviado para apreciação das comissões pertinentes e será votado na próxima sessão da casa legislativa
Observações do JORNAL DO RADIALISTA:
O JORNAL DO RADIALISTA OBTEVE INFORMAÇÃO EXCLUSIVA QUE UM VEREADOR ESTARÁ APRESENTANDO EMENDA AO ALUDIDO PROJETO, PARA QUE AS LICITAÇÕES SEJAM TRANSMITIDAS AO VIVO PELOS SITES DA CÂMARA E/OU PREFEITURA, OU MESMO POR OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, EVITANDO EDIÇÕES POSTERIORES. E, ESSAS IMAGENS É QUE SEJAM DISPONIBILIZADAS PARA QUEM TIVER INTERESSE, COMO DISPÕE A LEI 12.527/11.
E MAIS: Na emenda aditiva vai constar também item da obrigatoriedade de encaminhamento de ofício à prepostos do MP/BA, dando ciência com antecedência mínima de 08 (oito), de todos os atos, hora e local, e convidando-os para presenciarem todo o processo que dispõe as matérias.
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