Prazo de até 90 dias para quem está com a conta de água atrasada. Nesse período, o usuário tem a oportunidade de pagar o que deve sem que ocorra a interrupção total dos serviços de água e esgoto residenciais — embora possa haver limitações no fornecimento. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto está sendo analisado na Comissão de Infraestrutura (CI). A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.
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