PROJETO DE LEI N. 039 DE 14 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFIRMA A IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Projeto foi protocolado  na Câmara de vereadores no último dia 14, e, já se encontra na CCJ, para parecer.

ESTRUTURA 

Seção I

Do Secretario Especial da Juventude, Esporte e Lazer
Art. 155. Compete ao Secretario Especial da Juventude, Esporte e Lazer:
I – planejar e coordenar ações ligadas as politicas publicas de apoio e promoção social da Juventude, bem como as ações de cunho desportivo do municipio;
II – assessorar o Prefeito na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a area da juventude, esporte e lazer;
III – adotar e sugerir medidas de captação de recursos tecnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades relativas as politicas publicas de interesse da juventude, do esporte e do lazer no municipio;
IV – apoiar e estimular as instituições locais que atuam na area desportiva;
V – incentivar e buscar a celebração de parcerias ou convenios voltados a promoção da juventude,
do esporte e do lazer;
VI – exercer outras atividades afins.

Seção II

Da Seção de Politicas Publicas para a Juventude
Art. 156. Compete ao Chefe da Seção de Politicas Publicas para a Juventude:
I – auxiliar o Secretario especial no planejamento e coordenagao de ações ligadas as politicas
publicas de apoio e promoção social da Juventude;
II – assessorar o Secretario especial na tomada de decisoes e na formulação de programas,
projetos relacionados com a area da juventude;
III – auxiliar na elaboração de projetos e planejamentos voltados a captação de recursos tecnicos,
humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades relativas as politicas publicas de
interesse da juventude;
IV – auxiliar nas relações institucionais entre a Secretaria Especial da Juventude, Esporte e Lazer
e as instituições locais que atuam em area especifica de interesse da juventude;
V – exercer outras atividades afins.

Seção III

Da Seção de Parques Esportivos
Art. 157. Compete ao Chefe de Seção  de Parques Esportivos:
I – coordenar todas as atividades relacionadas aos Parques Esportivos (Estadios, Ginasios
Praças, etc.);
II – elaborar cronograma de utilização dos equipamentos que compoem os parques esportivos
para fins de realização de eventos esportivos, projetos escolares e comunitarios e para pessoas com
necessidades especiais;
III – coordenar a equipe de manutenção dos Parques Esportivos;
IV – realizar atendimento ao publico, prestando informações e orientações;
V – elaborar e encaminhar relatorios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas;
VI – exercer outras atividades afins.

Seção IV

Da Seção de Fomento ao Esporte amador

Art.158. Compete ao chefe de seção de fomento do esporte amador;
I – assessorar o secretário especial  quanto a elaboração de projetos e execução de ações de fomento ao esporte amador.
lI- estimular a organizagao de competições do esporte escolar, amador e profissional;
III – estimular a organizagao comunitaria, objetivando a instituição de associações com fins
desportivos, recreativos e de lazer;
IV – estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no municipio;
V – exercer outras atividades afins.

Seção V

Da Seção de Programação de Eventos Esportivos
Art. 159. Compete ao Chefe de Seção de Programação de Eventos Esportivos:
I – coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das areas
publicas para fins de recreaçãoo e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados as
pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiencia;
II – promover e difundir a pratica desportiva, de lazer e recreagao junto a comunidade;
III – articular-se com a industria, o comercio e o setor de servigos na busca de patrocinios;
IV – apoiar competições, em nivel local, regional e nacional;
V – desenvolver programas e pianos para a pratica de esporte, educação fisica, recreação e lazer
em ambito municipal;
VI – propor e executar politicas e diretrizes nas areas de esporte, educação fisica, recreação e
lazer, em consonancia com a esfera federal e estadual;
VII – estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados as
suas areas de competencia;
VIII – exercer outras atividades correlatas.