Nos anais do Poder Judiciário Sergipano são guardados relíquias de textos jurídicos com Arcaísmos (palavras ou expressões que, embora usadas numa determinada época, acabaram por, com o decorrer do tempo, serem substituídas por outras de sentido idêntico e, ou perderam totalmente o seu campo de referência) e Regionalismos (conjunto das particularidades linguísticas de uma determinada região geográfica, decorrentes da cultura lá existente).

Abaixo, uma pérola de Sentença Judicial datada de 1833 da Província de Sergipe.

“DENÚNCIA. O adjunto de promotor público representa contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, saiu dela de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERAÇÕES. QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzela; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhã está metendo medo até nos homens.

CONDENAÇÃO: O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833”.

 

FOTO DESTAQUE (domínio público), antigo fórum em Aracaju.