A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.

Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.

Mudanças

A lei 9709/98 vem sendo criticada por membros da sociedade civil por limitar os plebiscitos e referendos à decisão do Governo Federal. O Projeto de Lei nº 4718/2004, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara de Deputados, tem o objetivo de modificar a lei original e ampliar os poderes dos abaixo-assinados populares.

O PL defende que os referendos, tal como os plebiscitos, sejam realizados a partir das assinaturas da população votante – na mesma quantidade das necessárias para um projeto de lei popular – ou por apenas um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Além disso, se uma lei oriunda de iniciativa popular vier a ser revogada ou alterada por outra lei que não contou com a iniciativa do povo, a lei deve ser submetida a referendo popular.

Exerça seus direitos

Cabe à população usar dos meios que possui para pressionar os deputados e exigir a aprovação dos projetos de lei que realmente atendem à necessidade do povo. Você pode contribuir com suas opiniões, acompanhar o andamento e até pressionar nas decisões. Para isso, utilize recursos como fax, telefone, cartas e e-mail.

Abaixo-assinados sempre são válidos como meio de pressão popular. Lembre-se que os deputados trabalham pelos nossos interesses e, por isso, têm o dever de nos atender e defender. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto pode ganhar maior importância na votação, e aos olhos dos deputados, quando “cai na mídia”.

Se você quiser acompanhar de perto o andamento das proposições, pode se cadastrar no sistema do site da Câmara. É necessário apenas cadastrar seu e-mail e você será avisado sempre que houver qualquer alteração no projeto.

Até os dias de hoje, no Brasil, somente quatro projetos de lei que tiveram iniciativa popular se tornaram leis. Sendo eles:

Lei nº 8.930/94, dos Crimes Hediondos, que recebeu apoio de um movimento criado pela escritora Glória Perez;

Lei Complementar nº 135/10, da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da justiça;

Lei nº 9.840/99, Contra a Corrupção Eleitoral, que permite a cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de sufrágio;

Lei Completar nº 11.124/05, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

Etapas

O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Congresso; depois é fundamental encontrar um político que encampe o projeto – dependendo da instância englobada pela ideia, recorre-se a um vereador, um deputado estadual ou federal, um senador.

No terceiro estágio o grupo busca o formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, o qual será encontrado na Câmara ou na Assembléia. Leis nacionais ou estaduais demandam 1% de assinaturas dos eleitores; as referentes ao município exigem 5%. É importante, no momento da coleta, contar com o apoio das preciosas redes espalhadas pelo mundo virtual, como, por exemplo, a Avaaz, entre outras ONGs.

Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, o Congresso, a Assembléia ou a Câmara de Vereadores; um protocolo será atribuído a esta demanda, o qual possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.

A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, não há distinções entre eles, uma vez que serão encaminhados, da mesma forma, à votação de deputados, senadores e do próprio Presidente da República.

Estes projetos são regidos pela Lei 9709/98, a mesma que regulamenta os plebiscitos e referendos, ambos de natureza consultiva, pois permitem que a população seja ouvida e possa decidir sobre temas significativos de caráter social, político, econômico, entre outros, no que tange à Constituição, à esfera legislativa ou administrativa.

O Projeto Ficha Limpa demonstra que realmente é possível concretizar um projeto nascido no seio da população. O importante é saber como se organizar. Alguns detalhes são relevantes, como definir a esfera do projeto, se ele está ligado ao funcionamento do município, de um órgão estadual ou se está relacionado a uma temática nacional.

Quanto á dificuldade de se entrar em contato com um político é bom saber que todos têm livre acesso aos gabinetes dos parlamentares; é possível encontrar seus telefones ou e-mails nos próprios sites dos órgãos oficiais, e também há o eventual contato com eles durante uma sessão popular.

Como se faz uma lei popular

A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.

Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.

Mudanças

A lei 9709/98 vem sendo criticada por membros da sociedade civil por limitar os plebiscitos e referendos à decisão do Governo Federal. O Projeto de Lei nº 4718/2004, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara de Deputados, tem o objetivo de modificar a lei original e ampliar os poderes dos abaixo-assinados populares.

O PL defende que os referendos, tal como os plebiscitos, sejam realizados a partir das assinaturas da população votante – na mesma quantidade das necessárias para um projeto de lei popular – ou por apenas um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Além disso, se uma lei oriunda de iniciativa popular vier a ser revogada ou alterada por outra lei que não contou com a iniciativa do povo, a lei deve ser submetida a referendo popular.

Exerça seus direitos

Cabe à população usar dos meios que possui para pressionar os deputados e exigir a aprovação dos projetos de lei que realmente atendem à necessidade do povo. Você pode contribuir com suas opiniões, acompanhar o andamento e até pressionar nas decisões. Para isso, utilize recursos como fax, telefone, cartas e e-mail.

Abaixo-assinados sempre são válidos como meio de pressão popular. Lembre-se que os deputados trabalham pelos nossos interesses e, por isso, têm o dever de nos atender e defender. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto pode ganhar maior importância na votação, e aos olhos dos deputados, quando “cai na mídia”.

Se você quiser acompanhar de perto o andamento das proposições, pode se cadastrar no sistema do site da Câmara. É necessário apenas cadastrar seu e-mail e você será avisado sempre que houver qualquer alteração no projeto.

Até os dias de hoje, no Brasil, somente quatro projetos de lei que tiveram iniciativa popular se tornaram leis. Sendo eles:

Lei nº 8.930/94, dos Crimes Hediondos, que recebeu apoio de um movimento criado pela escritora Glória Perez;

Lei Complementar nº 135/10, da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da justiça;

Lei nº 9.840/99, Contra a Corrupção Eleitoral, que permite a cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de sufrágio;

Lei Completar nº 11.124/05, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

Etapas

O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Congresso; depois é fundamental encontrar um político que encampe o projeto – dependendo da instância englobada pela ideia, recorre-se a um vereador, um deputado estadual ou federal, um senador.

No terceiro estágio o grupo busca o formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, o qual será encontrado na Câmara ou na Assembléia. Leis nacionais ou estaduais demandam 1% de assinaturas dos eleitores; as referentes ao município exigem 5%. É importante, no momento da coleta, contar com o apoio das preciosas redes espalhadas pelo mundo virtual, como, por exemplo, a Avaaz, entre outras ONGs.

Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, o Congresso, a Assembléia ou a Câmara de Vereadores; um protocolo será atribuído a esta demanda, o qual possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.

A passagem das Leis de Iniciativa Popular nos organismos oficiais segue a mesma trajetória dos projetos apresentados por um político, não há distinções entre eles, uma vez que serão encaminhados, da mesma forma, à votação de deputados, senadores e do próprio Presidente da República.

Estes projetos são regidos pela Lei 9709/98, a mesma que regulamenta os plebiscitos e referendos, ambos de natureza consultiva, pois permitem que a população seja ouvida e possa decidir sobre temas significativos de caráter social, político, econômico, entre outros, no que tange à Constituição, à esfera legislativa ou administrativa.

O Projeto Ficha Limpa demonstra que realmente é possível concretizar um projeto nascido no seio da população. O importante é saber como se organizar. Alguns detalhes são relevantes, como definir a esfera do projeto, se ele está ligado ao funcionamento do município, de um órgão estadual ou se está relacionado a uma temática nacional.

Quanto á dificuldade de se entrar em contato com um político é bom saber que todos têm livre acesso aos gabinetes dos parlamentares; é possível encontrar seus telefones ou e-mails nos próprios sites dos órgãos oficiais, e também há o eventual contato com eles durante uma sessão popular.