O plenário do Senado aprovou ontem (18) a nova Lei de Migração, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer. O texto estabelece os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no Brasil e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para os grupos.

Entre os princípios da lei, está a garantia ao imigrante da condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social. Ao imigrante também será permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato.

A lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro e fixa como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A sanção pode ser agravada se houver violência. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.

Embora o texto original do projeto fosse do Senado, a matéria passou por diversas alterações na Câmara. Em seu retorno à Casa originária, a proposta foi mantida sem muitas alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados, mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez alguns ajustes.

Um deles foi a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.

Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que haviam sido retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente decidir sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.