O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de bens como celulares, tablets, computadores e animais domésticos. A proposta é um substitutivo ao texto apresentado pelo Governo Federal em março de 2025. Como sofreu alterações, o projeto retorna à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A principal mudança é a tipificação do furto e da receptação de animais domésticos como crime específico, prevendo pena de dois a seis anos de reclusão e multa. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que a medida corrige um “vácuo jurídico” e reconhece o valor afetivo e econômico dos pets para as famílias.
O texto também amplia as penas para outros crimes. No furto simples, o tempo máximo de reclusão sobe de quatro para seis anos, com aumento de 50% em caso de agravantes. O roubo simples passa a ter pena mínima de cinco anos, e, se resultar em morte, o mínimo vai de 20 para 24 anos. Além disso, a ação do Ministério Público em casos de estelionato poderá ser iniciada sem autorização da vítima, regra que antes valia apenas para pessoas vulneráveis.






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