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SESSÃO DA CÂMARA DE ILHÉUS, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA VOTA EMENDA MODIFICATIVA DOS TRANSPORTES COLETIVOS

SESSÃO DA CÂMARA DE ILHÉUS, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA VOTA EMENDA MODIFICATIVA DOS TRANSPORTES COLETIVOS

PAUTA ÚNICA DIA 16/04/2019: VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2019, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPITULO XVIII, DO ART. 277 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, QUE DISPÕE SOBRE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL. Autor: Luiz Carlos dos Santos – PP.

>OBS. A EMENDA É PERFEITAMENTE CONSTITUCIONAL. A VOTAÇÃO NECESSITA DE QUÓRUM QUALIFICADO DE (13) VOTOS, E DEVE SER VOTADA EM DOIS MOMENTOS, COM INTERSTÍCIO DE (10) DIAS ENTRE A PRIMEIRA E SEGUNDA VOTAÇÃO.

Leia abaixo matéria postada no dia 26/02/2019, no site www.jornaldoradialista.com.br

ESCUTA protocola Emenda Modificativa dando nova redação ao Art. 277 da LOMI, que dispõe sobre Transporte Coletivo.

O Vereador e vice-presidente do Poder Legislativo Ilheense, Luiz Carlos Escuta (PP), protocolou na tarde desta terça-feira, 26/02, EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2019, que Dá nova redação ao CAPÍTULO XVIII, do artigo 277, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe sobre TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL.

O Art. 1º da emenda recomenda em função da promulgação da Lei Municipal nº 3.975, que Dê-se ao Art. 277, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, a seguinte redação:

“Artigo 277, § 2º, I – idosos acima de 60 (sessenta) anos. (Lei Municipal nº 3.975, promulgada pela Câmara de Vereadores em 12/09/2018)”.

O Art. 1º – do Caput do Art. 277, continua inalterado.

 O Art. 2º –  parágrafos (§) 2º, item II e III; 3º, 4º e parágrafo único deste artigo (277), permanecem inalterados.

Para o propositor desta Emenda modificativa, o objetivo é corrigir o inciso I do parágrafo (§) 2º, Art. 277 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, para que esta fique em conformidade com a Lei Municipal nº 3.975.

O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, CAPÍTULO X, que trata de Transporte, em seu Art. 39, § 3º, reza e permite que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

A proposta desta Emenda Modificativa, adequa-se aos novos ditames da legislação promulgada nesta Augusta Casa de Leis. Esta modificação se faz necessário e obrigatória, contribuindo assim, para o ordenamento legal da LOMI.

Leia abaixo também outra matéria postada dia 14/01/2019, no site: www.jornaldoradialista.com.br

ILHÉUS: “Passe livre para idosos a partir de 60 anos começa a vigorar em março”, afirma autor do projeto, Luiz Carlos Escuta

A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou e promulgou a ampliação da gratuidade no sistema de transporte coletivo do Município a pessoas a partir de 60 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 14 de setembro de 2018, e começa a vigorar dia 14 de março de 2019.

“Pela regra atual, só tem direito ao passe livre idosos a partir de de 65 anos. Mas, fundamentado na Constituição Federal no tocante à dignidade das pessoas idosas e com fulcro no Estatuto do Idoso – Lei 10741, de 1º de outubro de 2003, Art. 39, § 3o,  no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, que fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo, resolvemos protocolar e aprovar esta tão importante lei que beneficiará os idosos, principalmente àqueles sem suporte financeiro”, pontua o autor da proposição, vereador ilheense LUIZ CARLOS ESCUTA (PP).

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Com a nova redação do art. 4º, da LOMI, fica assegurado A PARTIR DO DIA 14 DE MARÇO DE 2019, o direito a gratuidade nos serviços do transporte coletivo de Ilhéus, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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