O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca, que também passam a valer na Bahia. A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem, na qual os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar sinais de álcool. O resultado preliminar, porém, não será suficiente sozinho para caracterizar a infração, sendo necessária a realização dos procedimentos de comprovação previstos na regulamentação. A reportagem é do G1.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. A nova resolução também regulamenta o uso dos chamados “drogômetros”, equipamentos capazes de identificar a presença de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados e, inicialmente, estarão condicionados à disponibilidade dos órgãos de fiscalização. A simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração, sendo necessária também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

As novas regras entraram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, mas parte das mudanças, relacionada aos códigos e fichas de fiscalização, só começará a valer após 60 dias. A recusa ao teste continua sendo considerada infração, conforme o artigo 165-A do CTB. Em casos de acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória, sempre que previsto nas condições estabelecidas pela regulamentação.