Enquanto PSDB e DEM, dois dos principais partidos de sustentação da base do governo já discutem reservadamente nomes para disputar uma eventual eleição indireta caso o presidente Michel Temer (PMDB) perca o cargo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam, em caráter restrito, que caberá à Corte fazer uma espécie de rito para definir quem poderia e quem não poderia disputar uma possível sucessão do peemedebista. O impasse ocorre porque as normas que definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e não foram incluídas na Constituição de 1988. Uma lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas o Congresso nunca concluiu a análise deste tema.
“Com a judicialização da controvérsia política, vamos ter de construir um itinerário, um rito como referência para definir as condições de elegibilidade nas eleições indiretas”, disse a VEJA um ministro do STF. Segundo ele, o Supremo deve se manifestar sobre temas como quem pode ser candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos, se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar.
A manifestação do Supremo, depois de provocado, se assemelha ao momento em que o tribunal, no final de 2015, estabeleceu regras para a tramitação do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) e definiu, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tinha poderes para barrar o processo de cassação da petista.
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