PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Ilhéus, 14 de março de 2024 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 70 Caderno I. – PORTARIA SUTRAM – Nº 03 – Estabelece calendário de vistorias dos veículos de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI) para Renovação de permissão.
O Diretor Geral da SUTRAM – Autarquia de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Legislação vigente, resolve:
Art. 1º Estabelece o calendário do ano de 2024, para as vistorias dos veículos categoria TÁXI, bem como, apresentação de documentação dos condutores previamente cadastrados e permissionários dos serviços referentes
a renovação dos alvarás e de suas permissões para o exercício do ano vigente;
Art. 2º Os permissionários deverão abrir processo na base administrativa da SUTRAM, no dia programado conforme quadro de acordo com as praças onde estão cadastradas.
(Período de 18/03 a 05 de Abril).
Art. 3º – As vistorias serão realizadas, no horário das 08:00 ás 13:00 horas, na base administrativa da SUTRAM, situada na Rua Tancredo Neves, Nº 857 Bairro São Francisco no fundo da Escola Educandário Siqueira antigo Colégio Vitória, de acordo com a ordem de chegada;
Art. 4º – Ao chegar para a vistoria permissionário deve apresentar original e cópia dos documentos abaixo:
• Alvará de circulação
• CRLV do veículo
• Cartão de identificação
• Cópia da CNH com atividade remunerada
• Cópia do título de eleitor
• Comprovante de residência atualizado em nome do permissionário
• Certidão do condutor do DETRAN
• Antecedentes criminais (Federal) TRF 1º Região
• Antecedentes criminais (Estadual) Polícia civil
• Certidão estadual ações criminais (TJBA)
• Certidão antecedentes criminais (POLÍCIA FEDERAL)
• Foto 3×4
• INSS
• Curso especializado transporte de passageiro (TAXISTA)
• Certificado de aferimento do taxímetro
Art. 5º – Se o permissionário já tiver um motorista auxiliar cadastrado ou querer cadastrar um auxiliar novo, deve apresentar junto com a documentação acima a CNH com atividade remunerada e uma foto 3×4 recente do motorista
auxiliar para atualização;
Art. 6º – A vistoria veicular somente será realizada após a apresentação de todos os documentos acima relacionados no dia da vistoria, vedada com pendencias de documentos.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autarquia de transporte e trânsito em 14 de março de 2024.
HERMANO FAHNING FERREIRA MAGNO
DIRETOR GERAL
OBS. MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM O SEU SINDICATO.
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