O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, por 5 votos a 2, o processo que investigava o ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), no caso da compra de 300 respiradores pulmonares que nunca foram entregues durante a pandemia de Covid-19. A aquisição, realizada em 2020 pelo Consórcio Nordeste — à época presidido por Costa — custou R$ 48,7 milhões aos cofres públicos.
Embora tenha sido inocentado, o TCU determinou a abertura de uma tomada de contas especial contra a empresa Hempcare, responsável pelo fornecimento dos equipamentos. O objetivo é apurar responsabilidades e tentar recuperar os valores pagos antecipadamente, já que o contrato não foi cumprido.
A empresa contratada, especializada na produção de medicamentos à base de maconha, recebeu o valor integral da compra antes da entrega dos respiradores. Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira, relator do caso, apontou a falta de “cautelas prévias e efetivas” que pudessem mitigar o risco do calote, e defendeu a continuidade do processo contra Rui Costa. Ele foi acompanhado pelos ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.
A divergência foi aberta pelo ministro Bruno Dantas, que reconheceu a gravidade dos fatos, mas defendeu uma análise contextual das ações dos gestores públicos durante o auge da crise sanitária. “A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos ocorrem. É fundamental compreender o significado dos atos à luz do cenário da maior pandemia do século”, afirmou.
Dantas foi seguido pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, formando a maioria que votou pelo arquivamento do processo contra o ex-governador.
A decisão reforça a tese de que, embora tenha havido falhas na operação de compra, não se comprovou má-fé ou responsabilidade direta de Rui Costa, considerando o contexto emergencial da pandemia e a pressão enfrentada pelos gestores públicos à época.
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