O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31) a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto foi aprovado com três vetos: o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência; o Artigo 11 e trechos do Artigo 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

De acordo com o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso foi vetada porque abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, o que prejudicaria os trabalhadores.