O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), no valor de R$ 15, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé, famoso destino turístico do Baixo Sul da Bahia. A decisão foi publicada na edição da última quarta-feira (23), no Diário da Justiça.
A TPA passou a ser cobrada após a extinção da Taxa de Turismo, que deixou de ser cobrada em em agosto de 2012 após decisão da Justiça. A taxa é atualmente aplicada apenas em Morro de São Paulo, sem ser cobrada em outras ilhas localizadas no Arquipélago de Tinharé, dentro do território do município, como Boipeba, Garapuá, Moreré, e Gamboa.
Por unanimidade, os desembargadores do plenário decidiram que a taxa, cobrada desde março de 2013 pela prefeitura da cidade, deve ser extinta. A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). O processo tramitava no TJ-BA desde 2014.
Para o MP, a taxa está em desacordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, por criar uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.
Notificação – Por meio de nota, o prefeito de Cairu, cidade que administra a ilha, Fernando Brito (PSD), afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada da decisão. A taxa é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente, segundo a prefeitura.
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