CERCO TÁ FECHANDO PARA AS EMPRESAS DE ÔNIBUS: A publicação desta emenda modificativa de iniciativa do vereador Luiz Carlos Escuta, PSD, publicada  nesta última terça-feira, 03, demonstra a luta incansável do legislador em favor dos usuários de transportes coletivos, bem como  o objetivo de corrigir o inciso I do parágrafo (§) 2º, Art. 277 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, para que esta fique em conformidade com a Lei Municipal nº 3.975, também de autoria de Escuta.

O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, CAPÍTULO X, que trata de Transporte, em seu Art. 39, § 3º, reza e permite que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Assim foi feito e tudo à luz da lei.

A proposta desta Emenda Modificativa, adequa-se aos novos ditames da legislação promulgada nesta Augusta Casa de Leis. Esta modificação se faz necessário e obrigatória, contribuindo assim, para o ordenamento legal, local.

A primeira e segunda votações, APROVADAS POR UNANIMIDADE, aconteceram com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ilhéus.

Cópia desta publicação será encaminhada ao Ministério Público da Bahia, em Ilhéus.

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS.

Terça-feira 3 de Novembro de 2020
3 – Ano – Nº 1098

EMENDA MODIFICATIVA Nº.001/2019 DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPITULO XVIII, DO ARTIGO 277, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ILHEUS, QUE DISPÕE SOBRE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
E RURAL.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Dê-se ao Art. 277, da lei Orgânica do Município de Ilhéus, a seguinte redação:
“Artigo 277, § 2º, I – idosos acima de 60 (sessenta) anos. (Lei Municipal nº 3.975, promulgada pela Câmara de Vereadores em 12.09.2018)”.

Art.2º O caput do Art. 277 permanece inalterado.

Art.3º. Os parágrafos 2º, item II e III, 4º e paragrafo único deste artigo
permanecem inalterados.

Art.4º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se às disposições em contrario.

Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus-Ba. 03 de novembro de 2020.

ESCUTA, vereador diferenciado.