Na manhã desta quarta-feira (08), o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, à unanimidade dos desembargadores, medida liminar para suspender trecho do artigo 12 da Lei Estadual nº 14.039/2018 que retirava direitos dos docentes das Universidades Estaduais. “A Lei foi uma dentre os pacotes de maldades do Governo Rui Costa, aprovada às pressas no final de 2018. O referido artigo revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério do Público das Universidades do Estado da Bahia, Lei Estadual 8.352/02, que permite que os docentes em regime de dedicação exclusiva (DE) pudessem reduzir sua carga horária em sala de 12 horas-aulas para 8 horas-aulas, a fim de permitir a realização de trabalhos de pesquisa e extensão”, detalha o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL).
O projeto que deu origem à lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) foi enviado pelo governador Rui Costa (PT) para tratar unicamente da retirada de direitos dos docentes da rede básica de educação. Entretanto, o relator da proposta, deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu emenda que também retirava direito à redução da carga horária dos docentes das universidades estaduais, categoria não abrangida pelo projeto original. Além disto, ao impedir a redução da carga horária, a emenda dificultava a pesquisa e extensão no Estado da Bahia, violando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no § 3] do art. 262 da Constituição do Estado da Bahia.
Em vista de mais esta agressão aos docentes, promovidas de forma inconstitucional, a Regional Nordeste III do ANDES e o Fórum das ADs, que reúne os sindicatos representantes dos docentes das quatro universidades estaduais da Bahia, buscaram o deputado Hilton Coelho para intermediar, junto ao PSOL, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra mais esta retirada de direitos, o que foi atendido.
A ação, de nº 8004360-60.2019.8.05.0000, é relatada pela desembargadora Sílvia Zarif que acolheu os argumentos do PSOL e concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia do art. 12 a Lei Estadual nº 14.039/2018, no trecho que revoga o art. 22 do Estatuto do Magistério do Público das Universidades. A desembargadora identificou vício formal no artigo, vez que a emenda Parlamentar invadiu competência do chefe do Executivo, como também vício material, por esvaziar o conteúdo da pesquisa e extensão no Estado, vez que impede os docentes de se concentrarem nessa área. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora e a liminar foi concedida à unanimidade.
“Agora, o artigo 22 da Lei 8.352/02 volta a vigência, enquanto se aguarda o julgamento do mérito da ADI, podendo os docentes voltar a concentrar em suas atividades de pesquisa e desenvolvimento da ciência no Estado, bem como a extensão, com difusão do conhecimento perante a sociedade, afastando o risco de paralisação dos projetos em andamento. Trata-se de mais uma vitória da categoria dos docentes das universidades estaduais, em greve há quase um mês, por melhores condições de trabalho”, conclui Hilton Coelho.
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