O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de gastos para as campanhas das eleições de 2026. Conforme portaria publicada nesta terça-feira (21), os candidatos à Presidência da República poderão investir até R$ 133,4 milhões durante toda a disputa, caso o pleito tenha dois turnos.

Desse total, o limite será de R$ 88,9 milhões para o primeiro turno. Se a eleição seguir para a segunda etapa, cada candidato poderá gastar mais R$ 44,5 milhões.

Os valores foram mantidos no mesmo patamar das eleições de 2022, após um acordo entre o TSE e dirigentes partidários. A justificativa é que o fundo eleitoral permaneceu em R$ 4,9 bilhões, sem reajuste, tornando desnecessário elevar o teto de despesas das campanhas.

A portaria também estabelece limites para candidatos aos governos estaduais e ao Senado, com valores que variam conforme o tamanho do eleitorado de cada estado.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, os candidatos ao governo poderão gastar até R$ 40 milhões, sendo R$ 26,7 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões em um eventual segundo turno. Para o Senado, o limite será de R$ 7,1 milhões.

Na Bahia, assim como em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, o teto para candidatos ao governo será de R$ 26,7 milhões — R$ 17,8 milhões no primeiro turno e R$ 8,9 milhões no segundo. Os concorrentes ao Senado nesses estados poderão gastar até R$ 5,3 milhões.

Já os limites para candidatos aos cargos proporcionais serão iguais em todo o país: R$ 3,2 milhões para deputado federal e R$ 1,3 milhão para deputado estadual ou distrital.

Ao anunciar a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a manutenção dos limites acompanha a realidade financeira dos partidos, já que o fundo eleitoral não recebeu reajuste para o pleito deste ano.

O calendário eleitoral prevê o início oficial da campanha em 16 de agosto. Antes disso, os partidos deverão registrar seus candidatos até 15 de agosto. As convenções partidárias, responsáveis pela oficialização das candidaturas, seguem até 5 de agosto.