O Vereador Luiz Carlos Escuta (PSD), no uso de suas atribuições legais, protocolou requerimento nº 044/2020, nesta segunda-feira, 04, em caráter de urgência, para que o legislativo ilheense encaminhe ofício imediatamente ao Prefeito Municipal, para que sancione imediatamente o Projeto de Lei nº 013/2020, de iniciativa e autoria do próprio executivo, votado e aprovado nesta Casa, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário da Guarda Civil Municipal de Ilhéus.
Na opinião do propositor Luiz Carlos Escuta, “o executivo deve atentar para o instituto da sanção tácita. Estamos diante de uma situação na qual o Chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal de 15 dias úteis sem assinar o projeto, configurando a chamada sanção tácita, proveniente do silêncio, conforme prevê, por simetria, a CR, Art. 66”, adverte o vereador.

A Guarda Civil Municipal de Ilhéus, criada pela Lei 2.071, de 18 de novembro de 1980, foi regulamentada pelo Decreto 005/94. Dentre as atribuições, estão o policiamento preventivo da cidade; a segurança e proteção dos bens, serviços e instalações municipais; a fiscalização do cumprimento das leis; e a segurança das autoridades municipais, bem como das estaduais e federais, em regime de colaboração.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais.

LUIZ CARLOS ESCUTA, vereador diferenciado.









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