O vereador e advogado ilheense, COSME ARAÚJO (PDT), reapresentará com uma nova redação, à Câmara Municipal de Ilhéus, Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município, propondo em plenário e, por competência, a alteração do Art.27 da LOMI, que dispõe sobre as reuniões e sessões da Casa de leis. A Emenda precisa 1/3 de assinaturas necessárias dos vereadores para apreciação. “Existe um excesso no recesso. A Câmara precisa produzir esta folga demasiada. É inconcebível que o período do recesso do legislativo ilheense seja superior que o Congresso Federal” adverte Cosme Araújo.

Atualmente não existe paridade entre o Art.27 da LOMI com o Art. 57 da Constituição Federal, em função da EC 50, já alterada e atualizada desde 2006. “É oportuna e pertinente a presente Emenda, já que é necessário o devido parâmetro ordinário com a supremacia à Constituição Federal vigente e suas emendas subsidiárias”, esclarece o jurista, Dr. Salmo de Souza.

Pela proposta do parlamentar, a emenda modificativa visa adequar-se aos novos ditames da Constituição Federal, no que diz respeito DAS REUNIÕES, em equivalência e igualdade aos mesmos períodos de atividades legislativas e recesso com o Congresso Nacional. A alteração contribuirá para ordenamento e unidade entre as casas legislativas.

Na interpretação jurídica do propositor, a nova redação do Art.27 da LOMI passaria a vigorar, com a seguinte redação: “A Câmara Municipal de Ilhéus reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Para o propositor da Emenda, Cosme Araújo, que também é membro titular da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo ilheense, este é um dispositivo moralisador na organização e sistemática do parlamento local. “Gradativamente precisamos mudar, avançar e atualizar nossas leis. O direito é dinâmico”, pontua Araújo.

Assessoria CA.