A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou e promulgou a ampliação da gratuidade no sistema de transporte coletivo do Município a pessoas a partir de 60 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 14 de setembro de 2018, e começou a vigorar desde o mês de março de 2019.

“Pela regra anterior, só tinha direito ao passe livre idosos a partir de de 65 anos. Mas, fundamentado na Constituição Federal no tocante à dignidade das pessoas idosas e com fulcro no Estatuto do Idoso – Lei 10741, de 1º de outubro de 2003, Art. 39, § 3o,  no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, que fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo, resolvemos protocolar e aprovar esta tão importante lei que beneficiará os idosos, principalmente àqueles sem suporte financeiro”, pontua o autor da proposição, vereador e vice-presidente da Câmara de Ilhéus,  LUIZ CARLOS ESCUTA (PP).

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Com a nova redação do art. 4º, da LOMI, ficou assegurado A PARTIR DO DIA 14 DE MARÇO ÚLTIMO, o direito a gratuidade nos serviços do transporte coletivo de Ilhéus, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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Agora é lei: Idoso a partir de 60 anos não paga mais passagem de ônibus em Ilhéus.
Se você for impedido, CHAME A POLÍCIA!

E se as empresas de ônibus persistirem em fazer terrorismo com você, dificultando o acesso gratuito, denuncie ao Ministério Público, 3231-8091

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obs. Texto de responsabilidade do editor do site, Elias Reis.