DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEREADOR TITULAR. AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA. CONVOCAÇÃO E POSSE DO SUPLENTE. PREVISÃO LEGAL. 1. Com o afastamento do vereador titular por licença médica, tem o suplente direito líquido e certo de ocupar o cargo vago, nos termos do artigo 215 do Código Eleitoral , bem assim segundo a exegese dos artigos 15, 16 e 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castelândia. 2. Se o Presidente da Edilidade deixou de cumprir os dispositivos do regimento interno da casa, o deferimento da segurança ao suplente de vereador prejudicado com o ato é medida que se impõe. 3. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.