A liminar que assegurava desconto ou abatimento de 60% nas contas de água de consumidores da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Itabuna, no sul da Bahia, foi suspensa nesta quarta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A liminar atendia a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) de 28 de abril que solicitava o abatimento proporcional ou ressarcimento de 60% sobre o valor das faturas desde dezembro de 2015. O pedido de liminar ocorreu porque a empresa estava fornecendo água salgada para a população.

A suspensão da liminar foi dada pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Na decisão ela descreve que o desconto de 60% nas faturas prejudica a economia pública. A desembargadora também apontou falta de estudo técnico para a decisão em primeira instância.

Ainda na decisão, a magistrada afirma que o desconto pode comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão e a própria prestação dos serviços públicos, que exige maiores investimentos para que a crise hídrica seja solucionada no município. A desembargadora também detalha que, caso o abatimento fosse mantido, o prejuízo da empresa poderia ser superior a R$ 24 milhões.

Emasa – Por meio da assessoria, a Emasa informou que neste mês de julho a conta já não terá mais desconto e que a fatura a ser paga em agosto chegará para a população com o valor integral.

A empresa afirmou ainda que a incidência de maré continua a atingir a água que é distribuída para a população e, por isso, ela permanece salgada. A Emasa diz que não tem condições de comprar um dessalinizador, máquina capaz de tirar o sal da água. O custo do equipamento é de R$ 40 milhões.

A Emasa informou que fornece 10% de água doce para cozimento e consumo da população e 90% para utilização doméstica. A região oeste da cidade, segundo a empresa, é a única que é servida de água doce, pois a captação é feita do Rio Cachoeira, no bairro de Ferradas. Contudo, o local também enfrenta problemas por conta da estiagem.

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