A atividade parlamentar inclui como dever constitucional, definido no Art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder Executivo. A Lei Orgânica Municipal determina que a Câmara exerça a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e julgar as contas do Prefeito.
Este projeto do Vereador e vice-presidente da Câmara de Ilhéus, Luiz Carlos Escuta, assegura livre acesso dos vereadores ilheenses aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias. “É preciso uma legislação mais clara e local, apesar da LAI, nº 12.527/11”, afirma o autor desta propositura.
Para o legislador Escuta, é crescente a presença de empresas e outras entidades de direito privado na prestação de serviços e gestão de recursos de natureza pública em Ilhéus, em função de concessão, permissão, autorização ou transferência de recursos para prestação de serviço público. “Precisamos dá transparência e publicização dos atos do executivo, sempre fundamentando na verdade e nos princípios da legalidade”, pontua.
Fonte: www.jornaldoradialista.com.br