Num país marcado pela desigualdade, em que o conceito de República (igualdade de todos perante o Estado e a lei…) se vê constantemente violado, falar em direitos do cidadão até parece algo inusitado.

É que a má administração do erário (não há necessidade de falar PÚBLICO) nas áreas sociais traz uma gama de pessoas “sem-teto”, “sem-saúde”, “sem-escola” etc. Assim, conseguir uma casa, uma vaga numa escola de qualidade ou um atendimento em um hospital público freqüentemente transforma-se num favor prestado por políticos.

Perdemos a noção de cidadania, ou seja, do direito a ter direitos e do Estado como forma de organização da sociedade.

Falo especificamente da nova modalidade de falta de respeito ao cidadão: a cobrança de “ajuda”, contribuições compulsórias, carteirinhas e outros mecanismos de cobrança dos alunos das escolas públicas. Imaginem que algumas escolas, disfarçadamente continuam exigindo “se puder” folhas de ofício, papel higiênico, etc. Um absurdo.

A Secretaria de Educação, em Ilhéus, precisa ficar atenta já a partir das matriculas escolares do ano letivo de 2019.
O ensino público, diz a CF, deve ser universal e gratuito, ou seja, sem ônus de qualquer espécie ou sob qualquer pretexto. Aliás, os tribunais de um modo geral vêm reconhecendo a educação, da creche ao ensino médio, passando pela pré-escola e pelo ensino fundamental, como um direito público subjetivo, que, deste modo, pode ser reivindicado inclusive através de ações judiciais”.

Não há dúvida. Faltado vagas ou mesmo escolas públicas cobrando qualquer tipo contribuições, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares ou a Procuradoria da Assistência Judiciária devem ser procurados. Não pode em nenhuma hipótese haver cobrança de taxas de matrícula, de uniforme, contribuições para associações de pais e mestres. Essa conduta deve ser denunciada não apenas no Ministério Público, mas, também na imprensa local.

Exemplificando algumas situações: Caso a escola adote uma carteirinha de identificação, esta deve ser fornecida a todos os alunos, independente do pagamento de taxas. Do mesmo modo, se o uniforme for obrigatório, este deve ser garantido àqueles que não puderem por ele pagar. Ou mesmo quando a escola realiza alguma atividade e impõe pagamento de taxa, se utilizando o pretexto de colaboração. É ilegal.

Em resumo, a contribuição deve ser facultativa e não pode haver qualquer mecanismo de constrangimento ao aluno que não tenha pago ou contribuído a qualquer título, pois, além de garantir o ensino público gratuito, a CF proíbe discriminações.

 

Pais devem buscar o Ministério Público quando perceberem que algum colégio quer exigir demais. E outra, colégio público nenhum pode exigir fardamento dos alunos, e jamais impedir que os alunos carentes assistam aula por falta de uniforme. É preciso tolerância e respeito.

Jornal do Radialista

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*Elias Reis

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