A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a suspensão dos efeitos de contrato que previa o pagamento de honorários advocatícios com recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à prefeitura de São Cristóvão (SE).
A atuação ocorreu após o município obter na Justiça decisão que obrigou a União a complementar o valor que havia sido repassado. Após o trânsito em julgado, o município expediu em 2018 um precatório no qual 20% do dinheiro originalmente destinado ao Fundeb era utilizado para pagamento do escritório de advocacia que defendeu a prefeitura no caso.
Mas a AGU acionou a Justiça pedindo para que o contrato fosse declarado nulo, uma vez que é inconstitucional e ilegal utilizar valores do fundo para finalidades diferentes da educação. Nos autos, a Advocacia-Geral defendeu que os honorários deveriam ser pagos com recursos da própria prefeitura e que até mesmo a sentença que determinou o repasse adicional para o município estabeleceu expressamente que os valores deveriam ser depositados em conta própria do fundo, “de modo que sua aplicação fica vinculada à aplicação exclusiva na área da educação”.
A Advocacia-Geral também alertou que se o pagamento não fosse suspenso com urgência, o escritório de advocacia receberia valores vultuosos “em detrimento do financiamento do sistema público de educação”. “Urge garantir que os valores a serem recebidos pelo Município de São Cristóvão revertam-se totalmente em benefício da população local, através de investimento em ações na área de educação (em observância ao prescrito no art. 60 do ADCT, na Lei do Fundo e na Lei de Responsabilidade Fiscal), e não destinados a escritórios de advocacia e advogados, que querem se valer de contrato de inquestionável ilegalidade/inconstitucionalidade/imoralidade para receber milhares de reais em recursos públicos sem razão plausível”, resumiu a AGU.
Vícios
A AGU também apontou a existência de uma série de vícios no contrato celebrado entre o município e o escritório, como a ausência de licitação e a vigência por tempo indeterminado. Além disso, foi pontuado que o mesmo escritório atuou em ações envolvendo outras cidades da região e com elas celebrou contratos com cláusulas “genéricas idênticas” às pactuadas com o município de São Cristóvão, “onde se conclui que as partes se valeram de uma espécie de ‘modelo-padrão de contrato’, em que o município não teve a oportunidade de participar da discussão dos seus termos”.
A AGU anexou aos autos o mesmo contrato feito com outros três municípios como prova de que as ações eram padronizadas e observavam, inclusive, o mesmo percentual de pagamento. Segundo a coordenadora de Proativo da Procuradoria da União em Sergipe, Andrea Carla Veras Lins, os processos relativos ao Fundeb ocorrem de modo semelhante em estados como Maranhão, Alagoas e Pernambuco. “As demandas em massa são geradas por eles e vêm sendo feitas desde 2007, em que o escritório propõe a ação para que os municípios recuperem recursos nas condições em que quer, de forma padronizada, e o prefeito assina”, conta.
A advogada da União destaca a importância suspensão dos efeitos do contrato e dos respectivos pagamentos até o julgamento final da ação. “Isso é um ponto fundamental porque estamos no apoio de quem precisa, atuando indiretamente e dando suporte para a verba chegar a quem realmente está precisando, que são os cidadãos que precisam da educação pública, e da forma como deve chegar. Além disso, serve também para os municípios ficarem mais atentos e fazerem os contratos da forma correta”, conclui.
Além da Procuradoria da União em Sergipe, atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Ref: 0806706-68.2018.4.05.8500 – Justiça Federal de Sergipe.
Paulo Victor da Cruz Chagas











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