A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 3220/15) que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, que é originária do Senado, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas, quando um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação.
Direito constitucional
A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa da matéria. De acordo com a parlamentar, o texto obedece a Constituição ao garantir à lactante o direito à prestação de concurso público de maneira isonômica e às crianças o direito à correta alimentação.
“A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, apontou Clarissa.
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