Os Conselhos de Políticas Públicas têm por finalidade a defesa dos direitos dos cidadãos através da asseguração da participação popular na definição de planos de ação para a municipalidade em conjunto com a Administração Pública, entretanto, não se sabe a que título, mas parece ser muito forte o aparelhamento dessas organizações como fontes alimentantes de apoio às mazelas administrativas do nosso município.

Isso preocupa e muito, porque a conduta de determinadas “lideranças” representantes da sociedade civil nesses Conselhos têm suscitado dúvidas e por vezes, quando não omissa é visivelmente contrária aos anseios da população. É como se validar um gol contra, nitidamente de mão, no final da prorrogação do segundo tempo, em um jogo decisivo de futebol.

Essas condutas com certeza “vitaminam” e favorecem ao gestor público continuar manipulando a população. É preciso descartá-las para que não se tornem vereadores, prefeitos, deputados, senadores, nem cabos eleitorais de políticos que pretendam se perpetuar no Poder. Entendemos que as mudanças que Ilhéus precisa deva-se iniciar pelo descarte dessas lideranças, como lideranças dentro das suas próprias coletividades e mantendo-as distantes dos Conselhos.

Como disse Raul Seixas: “Se o mel é doce é coisa que me nego afirmar, mas que parece doce, eu afirmo plenamente”, podemos dizer: Se há interesses entre parcela do Conselho Municipal de Transporte, o Município e as Concessionárias é coisa que negamo-nos afirmar, mas que parece havê-los não se pode descartar.

Na última reunião do Conselho Municipal de Transporte(11/12) se assistiu a uma peça teatral intitulada “Aumento da Tarifa” em uma reapresentação pobre e infame do que já se viu no ano passado.

Não somos irresponsáveis para afirmar que o voto do Representante do Sindicato dos Rodoviários no Conselho de Transportes foi condicionado ao fato da sua categoria estar usando como sede, um imóvel cedido pelo município, sem ônus, e o município, induvidosamente, ter o interesse de aprovar o aumento da passagem conforme as empresas exigem. Porém, não somos inocentes úteis para descartar essa possibilidade, porque  soou estranho e inexplicável o voto contraditório da categoria através do seu Presidente, que se de um lado denunciou as empresas concessionárias, assegurando que a frota está sucateada, que os ônibus oferecem riscos aos usuários e que não há cumprimento de horários nem de itinerários, do outro, “Iscarioticamente” votou pela recomendação do aumento da tarifa contra a população que a abriga de graça em um dos seus imóveis.

Ora, se a frota de ônibus está sucateada e não oferece segurança aos usuários, por extensão de um raciocínio lógico, o município como Concedente dos serviços não cumpre o seu dever em defesa da supremacia do interesse público, porque, sendo os contratos de concessão de transporte coletivo regidos pelas leis federais 8.666/93, a 8.987/95 e a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, não se pode esquecer que na administração Pública só se pode fazer o que a lei autoriza e a lei orgânica define com nitidez nos seus arts. 269 a 278, parágrafos, incisos e alíneas as responsabilidades do Prefeito, da Câmara Municipal e das Concessionárias em relação à matéria, cujas leis vêm sendo frontal e impunimente violadas.

A responsabilidade DO MUNICÍPIO nesse episódio parece-nos redobrada, porque além do dever de cumprir somente o que a lei autoriza e que não cumpre, o seu representante no Conselho Municipal de Transportes é o Superintendente de Transito e Mobilidade – SUTRAM que lá deveria expor a real situação do transporte em Ilhéus e não o fez, inclusive, apresentar os Relatórios de Vistoria da Frota, assim como, a relação do cadastro de frota de lote de serviços e veículos vinculados ao sistema de transportes coletivos de passageiros e não os apresentou, como consta do termo de concessão. No entanto, numa demonstração de descaso, desrespeito à população, como conhecedor da situação, ainda ouvindo as denúncias da péssima qualidade dos serviços não hesitou em votar pela recomendação do aumento da tarifa.

O Representante da CÂMARA MUNICIPAL apareceu na reunião do Conselho uma única vez em 2017 quando votou pelo aumento da tarifa e a partir daí, “tomou doril”. Mas, insistindo-se no dever de obedecimento aos ditames da lei, tem-se que a lei orgânica determina ao Legislativo Municipal analisar e se manifestar em parecer a concessão ou não do aumento da tarifa que a nosso olhar deve ser exarado pela Comissão de Defesa do Consumidor por tratar-se de uma relação de consumo mantida entre os munícipes e as concessionárias, avaliando-se, principalmente, a real situação econômica e financeira dos usuários para que o aumento não seja abusivo e pela Comissão de Transportes que avaliará o cumprimento dos termos contratuais quanto aos deveres e obrigações das partes Concedente e Concessionárias.

O Representante da Associação das Vans, não fugiu à regra ao criticar a péssima qualidade do transporte coletivo, mas não titubeou em votar pelo aumento da tarifa.

O Representante da Associação Comercial demonstrando lucidez e honestidade confessou e desafiou aos presentes, afirmando que ali, nenhum conselheiro tinha qualificação para analisar as planilhas de custos e conscientemente votar acerca do aumento da tarifa e nesse norte os Representantes da UESC/DCE e do Sindicato dos Comerciários propuseram o adiamento da reunião para buscarem auxilio técnico e, assim, discutirem a matéria com mais eficiência.

Os Representantes das empresas não responderam aos questionamentos relativos à má prestação dos seus dos serviços porque não se ousaram em defender o indefensável, mas o Presidente do Conselho avocando para si essa responsabilidade, numa explanação ora titubeante, ora atropelando o Regimento Interno, vez em quando, repelido pelo Representante da UESC/DCE nesse sentido, submeteu proposta não discutida e aprovou “goela abaixo” a recomendação do aumento da tarifa para R$ 3,80(três reais e oitenta centavos), com os votos CONTRÁRIOS do Sindicato dos Comerciários, Associação Comercial e UESC/DCE, segmentos que com respeito e dignidade representam a população no Conselho Municipal de Transporte.

No aspecto legal é pertinente a indagação: Em que se baseia o Prefeito para não encaminhar a planilha de custos das empresas para a Câmara analisá-la e exarar o seu parecer como determina o art. 269, parágrafo 6º da Lei Orgânica? Em que se baseia a Câmara para insistir em não cumprir esse mesmo preceito, dessa mesma lei?

No aspecto moral um desafio: Deveremos ou não descartar as “lideranças iscarióticas” representantes da sociedade civil nos Conselhos, por estarem alimentando os vícios do gestor público contra a população, impedindo a nossa Ilhéus de ser melhor?

Cadê eu? Cadê você? Onde estamos?

 

Texto de autoria do militante, sindicalista e Bel,  Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz