PORTARIA Nº 150/2025 – Dispõe sobre o sobrestamento da pauta no que tange às Matérias da Ordem do Dia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, XXV, “a”, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o quanto determina o art. 57, §4º e 5º da Lei Orgânica do Município de Ilhéus;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o sobrestamento de todas as matérias legislativas, concernentes à Ordem do dia, a tramitar nesta Casa de Leis, até que todos os vetos com prazo de deliberação escoados sejam deliberados e votados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus-BA, 04 de abril de 2025.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
- FONTE: DOE CÃMARA DE ILHÉUS – Sexta-feira 4 de Abril de 2025 2 – Ano XXI – Nº 2495 I
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