A representação política é exercida pelos vereadores no âmbito municipal por suas atividades legislativas para a atendimento das necessidades dos munícipes. As ações dos(as) vereadores(as) devem refletir os anseios da sociedade local para o cumprimento do papel institucional conferido pela legislação federal, estadual e municipal.
PRINCÍPIOS LEGISLATIVOS: Durante o mandato, os vereadores devem empenhar esforços, capacidade e vontade política em suas ações legislativas:
1º – Desenvolver estratégias para a projeção do Poder Legislativo como um todo, para que seja respeitado e reconhecido diante dos demais órgãos públicos e sociedade.
2º – Reforçar a Câmara como base de Fiscalização e controle das ações de políticas públicas municipais, especialmente para acompanhar a execução do Orçamento.
3º – Orientar o cidadão a buscar suas necessidades nos órgãos próprios.
4º – Denunciar a má utilização do patrimônio público, evidenciando o bem comum de todos.
5º – Fomentar políticas públicas para o desenvolvimento da cidadania e da inclusão pelo desenvolvimento sustentável e emprego no bem-estar social.
6º – Debater as principais demandas da população, tais como: educação, saúde, segurança, habitação, transporte, dentre outras.
7º – Acompanhar a nomeação dos cargos comissionados do Poder Executivo e Legislativo, exigindo critérios éticos e baseados na competência.
8º – Estabelecer combate a qualquer tipo de corrupção, conforme orientação dos órgãos de controle das contas públicas.
9º – Incentivar o cidadão na apresentação de ideias e propostas para a melhoria das leis, por meio de audiências públicas presenciais e/ou virtuais.
10º – Dar transparência em todas as ações do Poder Legislativo, de forma plena, para informar e formar a consciência política dos munícipes.
FONTE: CÂMARA ALTA, SF.
PORTARIA Nº 285, de 20 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o recesso parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, II, do Regimento Interno e pelo art. 27, caput, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o recesso parlamentar no âmbito do Poder Legislativo, entre 21 de dezembro de 2023 e 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º As atividades parlamentares devem ser retomadas a partir de 2 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Ilhéus-BA, 20 de dezembro de 2023
Paulo Roberto Carqueija Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Biênio 2023-2024
FONTE:
Dário Oficial do Legislativo – Ilhéus.
20 de Dezembro de 2023
2 – Ano XIX – Nº 2102






Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.