EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA Nº 001/2023 PARA AS CONTAS ANUAIS

“Coloca a disposição para os contribuintes do Município de ILHÉUS – Bahia e regulamenta procedimento para análise e disponibilidade pública em meio digital, junto à plataforma E- TCM da Prestação de Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS E SUAS AUTARQUIAS e da CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS, referente ao Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.”

O Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em determinação da Resolução 1060/05, Resolução 1340/2016, Resolução 1.383/2019, Resolução 1.412/2020 e Resolução 1462/2022, do Tribunal de Contas dos Municípios, DECRETA e manda PUBLICAR para os devidos fins o seguinte Edital:

Art. 1º) – Coloca a disposição dos contribuintes do Município de ILHÉUS – BA, as contas da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS E SUAS AUTARQUIAS e da CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS,
referente ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

Parágrafo Único: Caso o PODER EXECUTIVO não disponibilizar a documentação no prazo determinado pela Resolução 1.060/05 e demais alterações no e-TCM, esta Casa Legislativa publicará um
novo Edital.

Art. 2º) – As contas da Prefeitura Municipal de ILHÉUS e Autarquias, assim como as contas da Câmara Municipal, ficarão disponíveis para a população de 01 de abril a 30 de maio de 2023, após inserção das informações na plataforma do e- TCM, conforme determina o art. 31, parágrafo 3º da Constituição Federal, o art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Estadual 06/91, de 06 de Dezembro de 1991 e do art. 95, parágrafo 2º da Constituição do Estado da Bahia, pelo período de 60(sessenta) dias.

Art. 3º) – Os interessados em analisar as Prestações de Contas, deverão fazer através de consulta na plataforma do E-TCM https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam realizando os filtros necessários.

Art. 4º) – A CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS, oferecerá ao público que não tiverem acesso direto, as condições para analisarem as referidas contas, mediante solicitação por ofício assinado pelo requerente, com documento de identificação, dirigido ao presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS.

Parágrafo Único: A documentação física ficará disponível nas secretarias de cada Poder e ou Autarquias, no horário normal de expediente.

Art. 5º) – Este edital entra em vigor em 01 de Abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Ilhéus, em 30 de Março de 2023.

Abraão Oliveira dos Santos
Presidente

 

FONTE

Quinta-feira
30 de Março de 2023
2 – Ano XIX – Nº 1862

Diário Oficial do Legislativo Ilheense.