Atualmente não existe paridade entre o Art.27 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus e o Art. 57 da Constituição Federal, em função da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 50 atualizada desde 2006 no Congresso Nacional.

No Congresso Nacional são 55 dias de recessos ao ano. A Constituição prevê duas paradas: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho.

Já em Ilhéus, o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus prevê o recesso em dois períodos. 16/12 a 14/02 e 1º a 30 de junho. PORTANTO, A CÂMARA DE VEREADORES TEM UM RECESSO BEM MAIS LONGO: 90 DIAS DE FÉRIAS NO ANO, numa verdadeira afronta a Carta Magna. O legislativo chega ao absurdo de superar até mesmo Brasília. Este ano de 2015 o recesso retardou em função da votação da LDO, que foi votada na tarde desta 4ª feira, dia 15.

Em outros Estados, após manifestações da sociedade alguns parlamentos têm aprovados recessos menores por pressão popular. Em Ilhéus a sociedade organizada está desatenta, pois, não percebem a força que tem para mudar esta vergonha.

Como fazer: Proposta de Emenda Modificativa visando adequar-se aos novos ditames da Constituição Federal, no que diz respeito DAS REUNIÕES, em equivalência e igualdade aos mesmos períodos de atividades legislativas e recesso com o Congresso Nacional. Esta emenda precisa ser modificativa, ser subscrita por 1/3 dos vereadores e votada em dois turnos, com interstício de 10 dias e quórum qualificado, 2/3.

Em pesquisa realizada pelo Jornal do Radialista nos 5.561 municípios brasileiros, a Câmara de Vereadores de Ilhéus é a campeã em recesso parlamentar. Isso sem considerar as faltas constantes dos parlamentares em dias de sessões e o não cumprimento do art. 27, § 6º do regimento quando em dia de sessão acontece um feriado.