No nosso sistema jurídico, é muito comum que várias normas se sobreponham ao longo do tempo, ou seja, com a evolução normativa inclusive normas sobre o mesmo assunto, vão sendo produzidas e passam a ter vigência em nosso sistema legal.
A repristinação ocorre quando a lei volta a vigorar depois que a lei que a revogou, também é revogada. Parece algo muito teórico, mas acontece que com a quantidade de produção legislativa que tem no Brasil, não é comum a gente encontrar uma situação dessa na prática.
Falando assim pode parecer complicado, então vamos para o exemplo recorrente, NORMA – A – existe o Decreto 128/2018 assinado pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre. Dessa forma a NORMA A é válida, ai posteriormente vem uma NORMA B (Decreto nº 042/2019) do vice-prefeito Nazal que também é válida, que revoga a NORMA A, e por fim, vem ai uma NORMA C (outro Decreto) do prefeito regresso, que vai revogar a NORMA B.
Neste caso a gente se pergunta, o Decreto de Mário Alexandre volta valer, já que a NORMA B também foi revogada? Para responder essa pergunta, teremos que olhar a lei de introdução às normas do direito brasileiro instituída pelo Decreto -Lei 4.657/1942 (LINDB).
O Art. 2, Parágrafo 3 da LINDB, diz que a lei revogada não se restaura se a lei revogadora também tiver perdido a vigência, salvo se houver alguma disposição contrária, ou seja, no direito brasileiro, não existe a repristinação automática, assim em nosso exemplo, a NORMA A somente irá voltar a vigorar se houver uma disposição expressa.
Para finalizar é importante dizer que existe 3 hipóteses que a LINDB prevê em que a norma posterior revoga a anterior.
A primeira hipótese é quando essa revogação foi expressamente declarada, por isso é comum você ver um diploma normativo que no final daquele diploma há escrito: “Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a lei Nº X.”.
A segunda hipótese é quando a norma posterior foi completamente incompatível com a norma anterior.
A terceira e última hipótese, é quando a norma posterior regula inteiramente o que já estava prevista na norma anterior.
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