O Congresso aprovou nesta última terça-feira (19) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, proposta que estabelece as regras para elaboração do Orçamento do ano que vem.
A LDO forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados.
O relator, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um calendário para a liberação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório) individuais (dirigidas a cada senador e deputado); e as de bancada (destinadas às bancadas estaduais).
Hoje, não há prazo para o governo pagá-las. Por isso, o Palácio do Planalto tem mais liberdade e opta por fazer a liberação às vésperas de votações importantes, como um meio de negociação.
Outro ponto incluído no texto, a pedido do governo, foi um limite para contingenciamento que, na prática, evita um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano.
Calendário para emendas
Além de estabelecer uma série de prazos para indicação por parte dos parlamentares e de análise pelos ministérios responsáveis, a LDO prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.
Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
Com o passar dos anos, o pagamento das emendas foi se tornando cada vez mais rígido. O governo tem tido cada vez menos margem para manobrar e negociar com o Parlamento.
Ao todo, contando todos os tipos de emendas, o Orçamento de 2024 prevê R$ 48 bilhões pra esses gastos.
Fundo eleitoral
Pelo texto, ficou estabelecido o valor máximo de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. O montante é o mesmo da eleição de 2022 e acima da quantia sugerida na proposta enviada pelo governo, que era de R$ 900 milhões.
O valor será utilizado para pagar as despesas da eleição municipal de 2024, mas Forte não indicou qual será a fonte dos recursos. Ele deixará a decisão para o relator do Orçamento, Luiz Carlos Motta (PL-SP). Segundo a legislação, o montante apelidado de fundão deve ser alimentado com verbas da União e de emendas das bancadas estaduais do Congresso. O relator da LDO tinha a intenção de utilizar parte dos recursos do PAC para custear o fundo eleitoral, mas a ideia não agradou o Planalto.









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