Na sessão desta quarta-feira (05/07), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas de gestão em Saúde e Educação do município de Itabuna, das responsabilidades das secretárias Lívia Maria Bomfim Mendes Aguiar e Janaína Alves de Araújo. Essas contas são referentes ao exercício de 2021.

O conselheiro Fernando Vita, relator dos pareceres, não imputou multa às gestoras pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos.

A Secretária de Saúde de Itabuna teve, em 2021, um orçamento no montante de R$204.620.107,82 e realizou despesas na quantia de R$260.983.162,07, o que resultou em um déficit de execução de R$56.363.054,25.

O acompanhamento técnico registrou, como ressalvas, a ausência de inserção, ou inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM, o cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira e em procedimentos licitatórios e a realização de despesas com “Saúde 15%” em desvio de finalidade.

Já o orçamento da Secretária de Educação alcançou o montante de R$94.667.964,29 para uma despesa realizada de R$111.265.433,32, o que demonstra um déficit orçamentário de execução de R$16.597.468,03.

O relatório técnico também indicou, como irregularidades, a ocorrência de casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no
sistema SIGA e a realização de despesas com Educação “Fundeb 70%” e “Fundeb 30%” em desvio de finalidade.

Cabe recurso das decisões.