O mandado de Segurança Consiste em garantia constitucional a um direito líquido e certo, e que o Prefeito Municipal de Ilhéus e o Presidente da Câmara, como autoridades públicas, serão representados por diversas ilegalidades e afrontas à Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais, omissões e/ou má fé em prejuízo de terceiros.
Para o vereador Cosme Araújo (PDT), já é o momento de enquadrar tais agentes, em face ao prejuízo que ambos vêm causando a sociedade e aos parlamentares, quanto aos projetos, requerimentos e outras proposições não atendidas. “Estamos com todos os documentos de prova elencados e, impetraremos Mandados de Segurança repressivos”, adverte Araújo.
Segundo a assessoria parlamentar do vereador Cosme Araújo, o mandado de segurança comporta medida liminar, pois, estarão presentes e anexadas à peça, pressupostos, que são o “fumus boni iuris” demonstrando que o pedido estará imune de qualquer irregularidade e o “periculum in mora” sinalizando que a demora em conceder o direito pode levar prejuízo à sociedade. Tudo em consonância aos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, art. 5º. LXIX, da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 12.016, e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
“Infelizmente o poder legislativo é submisso ao executivo, que sob a batuta do prefeito não vem respeitando a lei, os prazos e a independência da câmara. O prefeito trabalha à margem da lei. Portanto, é um marginal agente público”, afirma Dr. Lício Lima, jurista aposentado.
ASSESSORIA CA.
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