No próximo dia 2, a CUT e as demais centrais sindicais voltarão a se reunir para continuar a discutir o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que está sendo construído junto ao governo Federal.

Ao contrário do que vem sendo divulgado, o PPE não prevê flexibilização, nem qualquer mudança na legislação trabalhista. É uma alternativa para manter o emprego dos trabalhadores em épocas de crise.

O programa só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser derivado de má gestão ou flutuações de mercado. Além disso, é preciso haver acordo entre a empresa e o sindicato, balizado pelo governo e, obrigatoriamente, aprovado em assembleia pelos trabalhadores.

“O PPE é um instrumento que garante a manutenção do contrato de trabalho e do emprego, ao contrário do layoff, que pode chegar até a suspensão temporária do contrato”, pontua o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Diferenças entre PPE e Layoff

No Brasil já existe uma experiência de proteção ao emprego com menos garantias e direitos que o PPE: é o ‘layoff’, programa que o presidente da CUT citou acima e que está sendo utilizado em várias empresas brasileiras atualmente.

O regime de ‘layoff’ privilegia única e exclusivamente a empresa, pode reduzir a jornada com redução de salário e até suspender o contrato de trabalho, como acontece em muitos casos, o que implica em suspensão total das contribuições previdenciárias e do FGTS, o que não ocorre no caso do PPE porque o contrato de trabalho neste caso não é suspenso.

Outra diferença entre o PPE e o layoff é a renda. O PPE vai garantir uma renda maior para os trabalhadores.

E mais: quando o trabalhador em layoff volta a assumir seu posto na empresa, corre o risco de ter problema para sacar o seguro desemprego caso seja demitido meses depois. Isso porque, a suspensão total do contrato de trabalho envolve recursos da conta do seguro desemprego do trabalhador.

Já no PPE isso não ocorrerá porque os recursos utilizados para viabilizar o programa serão de outra natureza, além do fato do programa manter o vinculo empregatício.

Além disso, o PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica comprovada pela empresa. Já o layoff pode ser utilizado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que afetem gravemente a atividade normal da empresa.

Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

A proposta de PPE que está em discussão entre as centrais e o governo trata de medidas que impedem demissões em momentos de crise, com alternativas que permitirão às empresas se reposicionarem frente a dificuldades conjunturais comprovadas, ao mesmo tempo em que mantêm os empregos.

Segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, o PPE é um instrumento que os sindicatos podem utilizar para manter o emprego em épocas de crises, quando, geralmente, a primeira providência das empresas é demitir trabalhadores/as.

Vagner ressalta que o PPE não mexe em direitos trabalhistas, tem várias condicionantes que protegem o emprego, impedem o uso aleatório ou oportunista da medida e só podem ser feitos via negociação coletiva. Para ser colocado em prática, tem de ser aprovado pelo sindicato da categoria e o trabalhador tem de, obrigatoriamente, ser consultado em assembleia.

Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas. Além disso, o PPE só pode comprometer em até 30% da renda dos trabalhadores e no período de vigência do programa, a empresa tem de reduzir a distribuição de lucros aos executivos e acionistas.

A proposta de proteção ao emprego que a CUT está discutindo dá total liberdade ao sindicato e aos trabalhadores de aderir ou não ao programa.