A ex-ministra Damares Alves, candidata ao Senado pelo Distrito Federal, foi condenada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino a pagar multa de R$ 5 mil à Justiça por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro atendeu a um pedido da federação que apoia a campanha do ex-presidente. O grupo acionou a Corte Eleitoral por conta de postagens e vídeos do início de agosto que propagavam a informação falsa de que os governos do ex-presidente Lula teriam criado uma “cartilha” para incentivar o uso de crack por jovens.

A defesa da candidata Damares Alves informou que entrará com recurso para que o caso vá ao plenário do TSE.

De acordo com o ministro, o material “apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro”, o que fere a legislação eleitoral.

“Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou o ministro.