O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra?

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.

Segundo disposição do TSE, os municípios terão até 30 de junho para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, último mês que antecede o inicio do processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos nas convenções, que obrigatoriamente iniciam dia 20 de julho.

ILHÉUS

População de Ilhéus 2019/2020 162.327 habitantes.
População
População estimada [2019] 162.327 pessoas
População no último censo [2010] 184.236 pessoas
Densidade demográfica [2010] 104,67 hab/km²

Número máximo de vereadores por número de habitantes

Nº de Vereadores Habitantes no Município
09 até 15 mil
11 mais de 15 mil até 30 mil
13 mais de 30 mil até 50 mil
15 mais de 50 mil até 80 mil
17 mais de 80 mil até 120 mil
19 mais de 120 mil até 160 mil
21 mais de 160 mil até 300 mil
23 mais de 300 mil até 450 mil
25 mais de 450 mil até 600 mil
27 mais de 600 mil até 750 mil
29 mais de 750 mil até 900 mil
31 mais de 900 mil até 1,050 milhão
33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões
45 mais de 3 milhões até 4 milhões
47 mais de 4 milhões até 5 milhões
49 mais de 5 milhões até 6 milhões
51 mais de 6 milhões até 7 milhões
53 mais de 7 milhões até 8 milhões
55 mais de 8 milhões

LEI ORGÂNICA DO

TÍTULO III
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
Do Poder Legislativo
Seção I
Da Câmara Municipal

Art. 26 – A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos pelo sistema proporcional e sua
composição obedecerá aos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado
da Bahia.

Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Ilhéus será composta por 21 (vinte e um) Vereadores,
atendendo ao limite máximo estabelecido na alínea “g”, do inciso IV, do art. 29 da Constituição
Federal. (EMENDA 005/2018).

JORNAL DO RADIALISTA

Considerando que Ilhéus se enquadra ao Art. 29 da Constituição Federal; considerando em simetria à Constituição Estadual e, por fim com a Emenda Modificada a LOMI, 005/2018, não resta dúvida. É preciso seguir apenas as formalidades legais, IBGE, TRE, TCM. Se assim for, na próxima legislatura a Câmara de vereadores de Ilhéus terá 21 eleitos. CASO CONTRÁRIO, SE ATÉ 30 DE JUNHO NÃO SE MANIFESTANDO O PRESIDENTE DA CASA DE LEIS, considerá-se-á o mesmo número de vagas atuais.

Observação: O presidente da Mesa diretora, tem autonomia e poder para tomar as providencias e fazer os encaminhamentos, não dependendo mais de assembleia, votação e/ou parecer de nenhuma comissão. A DECISÃO É EXCLUSIVA DO PRESIDENTE, que apenas comunica. Não precisa de autorização absolutamente de NINGUÉM.

Número de candidatos

Cada partido pode lançar no máximo 150% do número de vagas. Por exemplo, se Ilhéus continuar com os mesmos 19 vagas, isso significa que cada partido pode lançar até 29 candidatos (20 homens+09 mulheres). Considerando 21 vagas, neste caso cada partido pode lançar 32 candidatos (22 homens+10 mulheres).

Por Diêgo Araújo, estagiário.