O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.
Qual é a regra?
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Segundo disposição do TSE, os municípios terão até 30 de junho para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, último mês que antecede o inicio do processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos nas convenções, que obrigatoriamente iniciam dia 20 de julho.
ILHÉUS
| População | |
|---|---|
| População estimada [2019] | 162.327 pessoas |
| População no último censo [2010] | 184.236 pessoas |
| Densidade demográfica [2010] | 104,67 hab/km² |
Número máximo de vereadores por número de habitantes
| Nº de Vereadores | Habitantes no Município |
| 09 | até 15 mil |
| 11 | mais de 15 mil até 30 mil |
| 13 | mais de 30 mil até 50 mil |
| 15 | mais de 50 mil até 80 mil |
| 17 | mais de 80 mil até 120 mil |
| 19 | mais de 120 mil até 160 mil |
| 21 | mais de 160 mil até 300 mil |
| 23 | mais de 300 mil até 450 mil |
| 25 | mais de 450 mil até 600 mil |
| 27 | mais de 600 mil até 750 mil |
| 29 | mais de 750 mil até 900 mil |
| 31 | mais de 900 mil até 1,050 milhão |
| 33 | mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão |
| 35 | mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão |
| 37 | mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão |
| 39 | mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão |
| 41 | mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões |
| 43 | mais de 2,4 milhões até 3 milhões |
| 45 | mais de 3 milhões até 4 milhões |
| 47 | mais de 4 milhões até 5 milhões |
| 49 | mais de 5 milhões até 6 milhões |
| 51 | mais de 6 milhões até 7 milhões |
| 53 | mais de 7 milhões até 8 milhões |
| 55 | mais de 8 milhões |
LEI ORGÂNICA DO
TÍTULO III
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
Do Poder Legislativo
Seção I
Da Câmara Municipal
Art. 26 – A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos pelo sistema proporcional e sua
composição obedecerá aos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado
da Bahia.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Ilhéus será composta por 21 (vinte e um) Vereadores,
atendendo ao limite máximo estabelecido na alínea “g”, do inciso IV, do art. 29 da Constituição
Federal. (EMENDA 005/2018).
JORNAL DO RADIALISTA
Considerando que Ilhéus se enquadra ao Art. 29 da Constituição Federal; considerando em simetria à Constituição Estadual e, por fim com a Emenda Modificada a LOMI, 005/2018, não resta dúvida. É preciso seguir apenas as formalidades legais, IBGE, TRE, TCM. Se assim for, na próxima legislatura a Câmara de vereadores de Ilhéus terá 21 eleitos. CASO CONTRÁRIO, SE ATÉ 30 DE JUNHO NÃO SE MANIFESTANDO O PRESIDENTE DA CASA DE LEIS, considerá-se-á o mesmo número de vagas atuais.
Observação: O presidente da Mesa diretora, tem autonomia e poder para tomar as providencias e fazer os encaminhamentos, não dependendo mais de assembleia, votação e/ou parecer de nenhuma comissão. A DECISÃO É EXCLUSIVA DO PRESIDENTE, que apenas comunica. Não precisa de autorização absolutamente de NINGUÉM.
Número de candidatos
Cada partido pode lançar no máximo 150% do número de vagas. Por exemplo, se Ilhéus continuar com os mesmos 19 vagas, isso significa que cada partido pode lançar até 29 candidatos (20 homens+09 mulheres). Considerando 21 vagas, neste caso cada partido pode lançar 32 candidatos (22 homens+10 mulheres).
Por Diêgo Araújo, estagiário.






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