Com relação a notícia divulgada na imprensa dando conta de que a juíza substituta da Primeira Vara Federal de Ilhéus recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra este ex-gestor,  temos a informar:
 
1- Em nenhum momento fomos notificados para apresentar defesa prévia o que é garantido constitucionalmente;
 
2- Pelas informações que obtivemos sobre o assunto, trata-se de problema relacionado com empresa contratada pela prefeitura para uma determinada obra e que esta teria um alojamento irregular para funcionários, em local distante do canteiro, sem nenhuma relação com a obra em si, fato impossível de ser detectado por qualquer agente público da prefeitura. O Ministério Público do Trabalho, após uma vistoria acionada por denúncia, constatou irregularidades nesse alojamento tendo autuado a empresa que posteriormente assinou um TAC pagando, segundo informações, todas as multas devidas. Diante desse ajuste entre a empresa e o MPF nenhuma razão existia para rescisão contratual, até porque a empresa, a partir daquele momento se adequou às normas trabalhistas;
 
3- Após este ex-gestor ser notificado apresentaremos defesa e temos absoluta convicção de que a justiça será feita, até porque a prefeitura não tinha nenhuma responsabilidade por qualquer ato praticado pela empresa contratada, fora do canteiro de obras.
 
JABES RIBEIRO