A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que determina a concessão de pensão especial a todos os servidores e empregados públicos, civis ou militares, que foram expostos à radiação do césio-137, ocorrida em setembro de 1987 em Goiânia (GO). Pela proposta, a condição de vítima do acidente será comprovada por meio de laudo médico.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 816/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O projeto original, aprovado pela Câmara em dezembro de 2003, incluía entre os beneficiários da pensão especial os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Atualmente, de acordo com a Lei 9.425/96, que determina pensão às vítimas do acidente radioativo, os únicos servidores públicos contemplados são os funcionários da Vigilância Sanitária, pois o prédio do órgão chegou a abrigar o césio-137 e foi lá que o físico Walter Mendes Ferreira, com o auxílio de um dosímetro, comprovou a contaminação radioativa.
O parecer do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi favorável ao substitutivo do Senado. O texto aprovado pelos senadores também atualiza a pensão para R$ 750 e determina que todas as vítimas recebam esse mesmo valor. O valor será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral da Previdência Social.
Pela lei atual, a pensão especial hoje varia entre 150 e 300 Ufirs, dependendo da gravidade da contaminação. Porém, segundo informações do Ministério da Fazenda, em função de ação civil pública, o pagamento da indenização é feito com base no salário mínimo. Conforme o ministério, atualmente são 208 beneficiários de um salário mínimo mensal e um beneficiário de dois salários mínimos (em virtude de decisão judicial).
Impacto orçamentário
O relator ressalta que não é possível determinar de antemão o número de laudos positivos que serão elaborados pelas juntas médicas. “Resulta tecnicamente inviável a exata estimativa do gasto adicional a ser incorrido pelo Tesouro Nacional, em função dos novos beneficiários”, disse.
Porém, para ele, essa impossibilidade técnica não pode resultar na inadmissibilidade e consequente rejeição do projeto. “A responsabilidade civil do Estado diante deste lamentável acidente é clara. Assim sendo, se os devidos encargos decorrentes dessa responsabilidade não fossem assumidos por uma iniciativa legislativa como esta, isso acabaria acontecendo de qualquer maneira, em decorrência de decisões judiciais”, apontou Otoni.
Acidente
O acidente radioativo ocorrido em Goiânia, em 13 de setembro de 1987, foi provocado por uma peça de 120 quilos abandonada, que continha cerca de 19 gramas de cloreto de césio-137. Dois catadores de papel e de sucata – Roberto da Silva e Wagner Motta – conseguiram desmontar uma parte de um aparelho de radioterapia, espalhando pequenas quantidades da substância entre amigos, vizinhos e clientes. Devair Alves Ferreira comprou dos dois o núcleo do aparelho, de onde saía uma luz intensa e azul (o césio), que passou a atrair diversas pessoas ao ferro-velho.
O número oficial de mortos devido à contaminação, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, foi de quatro pessoas, entre elas Devair, sua mulher, Maria Gabriela, e a filha do casal, Leide das Neves Ferreira, de seis anos. No entanto, a Associação de Vítimas do Césio-137 estima que o acidente tenha causado 81 mortes, e contaminado ou irradiado outras 1.500 pessoas.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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