No último dia 16 de abril de 2018, moradores da Rua Dr. Pedro Araújo, no bairro de Fazenda Grande do Retiro, em Salvador, descobriram que estavam sem água. De acordo com os consumidores, uma manutenção feita pela Embasa gerou o problema, mas até a manhã desta segunda-feira (23) a situação persistia. Mas uma liminar mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode ajudar aqueles que se sentirem lesados por situações como esta: a decisão obriga a Embasa a fornecer água em carros-pipas em caso de falta de água por período superior a 24h. Além disso, a empresa só poderá cobrar pela água que foi efetivamente consumida – já que não há desconto no valor mesmo quando é registrada falta de água por dias em determinada região. A decisão é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que teria constatado a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a população fosse notificada com antecedência. A liminar foi acatada pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador (clique aqui e veja), mas a Embasa recorreu da decisão através de um agravo de instrumento, relatado pela desembargadora Telma Britto. A relatora, ao apreciar o agravo, reformou apenas um trecho da decisão: o abastecimento com carro-pipa em caso de falta de água, que era previsto na primeira liminar para todos os imóveis atingidos, deve ser restringido aos que estiverem devidamente matriculados e em situação regular, com instalações hidráulicas dentro das normas técnicas. No recurso, a Embasa argumentou que a falta de água na capital baiana sofre interferência do “crescimento desordenado de Salvador e a topografia irregular da cidade”. Acrescenta que é responsabilidade da Prefeitura de Salvador a implantação da infraestrutura de saneamento e abastecimento regular de água das áreas críticas. Disse também que nas demais áreas da cidade, não há que se falar em falta de abastecimento, “isto porque não poupa esforços para manter o fornecimento de água aos imóveis da capital, por meio de medidas preventivas, conciliando a escassez deste recurso com o grande número de usuários que dele necessita”. Salienta que sua responsabilidade é de manter e reparar os serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto até a área externa do imóvel, “cabendo ao usuário a reservação e utilização da água após o ponto de entrega, incluindo a colocação de tanques inferiores/superiores e bombas d’água nos imóveis”. A Embasa também afirma que já adotou medidas para sanar os problemas para garantir necessidades básicas aos moradores das regiões atingidas pela falta de água. Ainda em seus argumentos, a empresa afirma que quando há interrupção do serviço de forma programada, informa na imprensa, com pelo menos 48 horas de antecedência, o motivo, o local, o horário e o tempo de duração do corte de água. Também destaca que garante pressão da água na maioria da área atendida. No agravo, pediu que a desembargadora deixasse claro que a liminar não atinge os imóveis sem matrículas regulares e ativas, com fraudes ou abastecimento de água regularmente suspensos, além de imóveis com instalações fora dos padrões técnicos. Sobre a cobrança apenas pela água consumida, afirma que a decisão questionada poderá causar prejuízos para a Embasa e comprometer o serviço de abastecimento. A desembargadora só deve se manifestar sobre a cobrança do consumo na análise do mérito da ação. Caso a Embasa descumpra a liminar, será cobrada multa diária de R$ 5 mil. Já em relação ao caso da Rua Dr. Pedro Araújo, a empresa informou ao Bahia Notícias, por volta das 17h desta segunda, que realizou manutenção em equipamento da rede distribuidora de água que atende o local, deixando o abastecimento regularizado. “Esclarecemos que os moradores não fizeram solicitação de abastecimento alternativo por carro-pipa pelos canais de atendimento da empresa”. Em seu site, a companhia informa que é possível requisitar um carro-pioa caso haja “problema no abastecimento de água, de responsabilidade da Embasa, inexistência de débito e a ligação necessita estar ativa”. A solicitação deve ser feita pelo titular ou procurador autorizado, nos pontos de atendimento, teleatendimento ou Central de Serviços Web, com prazo de execução de 5 dias.

 

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido. A Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida. A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência. “Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça. Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico. “Observa-se que falta um planejamento rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a distribuição da água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça.

 

Para solicitação de carro-pipa é muito simples, os pré-requisitos são estar com contas pagas, ligação estar ativa. O solicitante deve ser titular da ligação ou procurador devidamente autorizado, e está com os documentos RG e CPF.
O prazo para execução do abastecimento é de até 5 dias úteis, e locais para atendimento são os Pontos de Atendimento, em Macajuba fica situado na Rua do Planalto em frente à Praça de Eventos, pelo Teleatendimento 0800 0555 195 ou no site http://www.embasa.ba.gov.br em Serviços WEB.