O Vereador Ederjunior, UB, protocolou na Secretária da Câmara de Ilhéus, requerimento nº 141/2023, que propõe ao chefe do executivo, que o mesmo apresente Projeto de Lei normatizando o repasse anual e definitivo do incentivo financeiro aos servidores agentes comunitários de saúde e, também aos agentes de combates às endemias, do município de Ilhéus, valores estes já previstos em lei Federal.

A proposição do legislador, com fulcro em lei local nº 4.116/2021 local, que trata do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias, já autoriza o executivo municipal a utilizar 50% do repasse federal, referente ao incentivo financeiro adicional, na forma de auxilio fardamento e os outros 50% na forma de adicional.

Neste requerimento, Ederjunior visando a luta e os relevantes serviços prestados destes servidores, reivindica encarecidamente ao Dr. Mário Alexandre, que neste PL à apresentar, altere e acrescente dispostos que trata a Lei 4.116/2021, no que reza sobre ‘ao ano’,  modificando a Ementa no termo a partir do ano de 2021, … para ‘anualmente, a partir desta data…”.

E, também ratificando ainda o seu pedido, o vereador Ederjunior, numa tentativa de eliminar qualquer discrepância num direito consagrado, faz saber, que a nova redação do Art. 3º (Lei 4.116), a bem da justiça e do bom senso, passe a ser:

Art. 3º – O recurso recebido a titulo de incentivo financeiro adicional, será repassado aos agentes comunitários de saúde e de endemias, efetivos, de forma anual e obrigatória, em duas parcelas. A saber:

I – 50% (cinquenta por cento), anualmente todo mês de agosto referente a auxilio fardamento.

II – 50% (cinquenta por cento), anualmente todo mês de novembro referente ao incentivo.

“Acreditamos na sensibilidade na nobre Casa de Leis na aprovação deste requerimento, e mais ainda, no deferimento desta pretensão pelo chefe do executivo, já que não há lesão ou mesma ameaça de lesão a um direito comprovadamente expresso em lei ordinária”, afirma o propositor Ederjunior.