A Justiça Federal de Ilhéus acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, na Bahia.

O jornal A Tarde informa que a medida deve ser executada pela Prefeitura de Cairu e pela União em até 30 dias, tendo em vista o alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF.

A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

O jornal A Tarde destaca que, na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.