JERBSON MORAES (PSD), estuda possibilidade à lume da lei, protocolar na Câmara Municipal de Ilhéus,
PL que tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares. projeto apresentado em legislaturas passada, sem sucesso. “Vamos repaginar no que prevê a CR, em seu Art. 227, que assim aduz:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

 

Portanto, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, norma e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis.

Para o legislador, JERBSON MORAES, cabe ao Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade, se pautará no direito à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a primeira infância, as crianças, os adolescentes, e suas famílias.

São diretrizes da Política Municipal de Educação Alimentar e Combate à Obesidade: A promoção e a incorporação do direito à alimentação escolar adequada; Acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando alimentos considerado naturais “in natura”; A promoção da educação alimentar e nutricional considerando os hábitos alimentares e respeitando a faixa etária; O fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; O apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa e agricultura familiar; A preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; A promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil.

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Ascom/JMoraes/Paulo Cesar