A desembargadora ARACY LIMA BORGES, do Tribunal de Justiça da Bahia aceitou um habeas corpus da defesa do Vereador e Presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão Oliveira (PDT), e suspendeu  o “despacho” datado de 1º de abril de 2023 e proferido pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda, da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, nos autos do Mandado de Segurança 8000930-43.2023.8.05.0103, que determinou que “O VEREADOR ABRAÃO OLIVEIRA DOS SANTOS ESTÁ EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 299 C/C SEU PARÁGRAFO ÚNICO.”

Na decisão a Desembargadora, acolheu a alegação da defesa de que a possível fraude foi publicada desde o dia 31 de março de 2023, não sendo mais possível falar em estado de flagrância de delito, sem prejuízo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis.

Na noite do último sábado (01), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius comunicou as autoridades que o vereador de Ilhéus, Abraão, estava em flagrante e se caso fosse encontrado, seria preso.

A decisão foi tomada após a realização da “inspeção judicial na câmara”, realizada pelo próprio juiz. Ocorre, que segundo a defesa, a dedetização foi pago pelas próprias expensas do edil, o que no caso tem nada a ver com documentos públicos.

HABEAS CORPUS VEREADOR ABRAÃO

 

Texto simultâneo com IlheusNet, (Franklin Deluzio).