O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Dr. Ulysses Maynard, determinou no dia 23 de outubro a rescisão de todos os contratos temporários firmados sem processo seletivo no âmbito da Prefeitura Municipal de Itabuna. O prazo estipulado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de sanções à gestão municipal.
A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou o desligamento imediato de servidores contratados de forma precária e a substituição destes por aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023.
Após a notificação oficial da decisão, ocorrida no dia 4 de novembro, o Procurador-Geral do Município, Dr. Álvaro Ferreira, destacou os esforços da atual gestão para cumprir as normas de legalidade e moralidade administrativa. Segundo ele, o governo tem colaborado com o Ministério Público desde o início da administração, incluindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a realização de um dos maiores concursos públicos já promovidos pela cidade.
O Secretário de Gestão e Inovação, Moisés Figueiredo, informou que, até o momento, mais de 700 aprovados no concurso público vigente já foram nomeados. Contudo, ele reconheceu que o número de aprovados não foi suficiente para suprir todas as demandas da administração municipal. Por isso, a Prefeitura já trabalha na preparação de um novo concurso público e na escolha de uma nova banca organizadora para o certame.
A Procuradoria-Geral do Município garantiu que a decisão judicial será cumprida integralmente, com o objetivo de evitar penalidades mais severas ao gestor municipal, conforme previsto na determinação judicial.
Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.