Um homem, que não teve a identidade revelada, teve sua condenação mantida por compartilhar uma cena de sexo em um grupo de WhatsApp, sem o consentimento da vítima. A decisão foi da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).

De acordo com a denúncia, feita pelo Ministério Público do DF em janeiro de 2021, o acusado e a vítima saíram de um bar e foram até a residência do réu, onde fizeram sexo. Durante o ato, o homem tirou uma foto da vítima, sem que ela soubesse, enquanto estava nua e de costas, e enviou no grupo da rede social.

A mulher só teria ficado sabendo do fato no dia seguinte, após informado por uma amiga. Durante interrogatório, o réu disse que ela teria deixado que fosse tirada a foto, porém, não autorizou a divulgação da imagem. O homem também relatou, no depoimento, que estava muito bêbado no momento e que tentou apagar a foto, mas não conseguiu. Os advogados do acusado pediram sua absolvição por suposta ausência de provas.

Ao avaliar o caso, o colegiado invalidou o argumentou e concluiu que o crime foi comprovado por diversos fatores, incluindo a imagem divulgada. Além disso, a Turma ressaltou que em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial valor probatório, sobretudo quando confirmados por outros elementos de prova.