O vereador e 2º secretário da Câmara de vereadores de Ilhéus, Luca Lima, protocola na próxima segunda-feira, 19, requerimento institucional, em caráter de urgência, para que o executivo ilheense  cumpra a lei municipal nº 2987, de 06 de dezembro de 2002, que acrescenta dispositivos à Lei 2947, de 17 de dezembro de 2001, que instituiu a TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no município de Ilhéus.

Apesar de um direito liquido e certo consagrado pela legislação a todos os agentes que laboram na vigilância sanitária, ao longo dos últimos 18 anos, precisamente, o ente municipal omite este direito em desconformidade a norma, num verdadeiro desencontro com a legalidade e uma ampla discrepância e afronta ao próprio Direito e ao servidor público. Que o executivo, através da secretaria vinculada aos agentes de vigilância, corrija este lapso e, faça-se justiça. “Confiamos na gestão, na seriedade e no compromisso do prefeito Mário Alexandre e, decerto vai analisar com carinho esta demanda”, afirma o propositor.

LEI Nº 2987, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

“Art. 17 – As funções de fiscalização, notificação, lavratura do auto de infração e demais cominações previstas nesta lei, ficarão a cargo dos membros da fiscalização da vigilância sanitária, indicados pelo Secretário de Saúde, através de Portaria, e que poderão atuar nos limites de sua competência e no exercício de suas atribuições, não comportando exceção de dia ou de hora, tendo livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos que se relacionem com saúde, direta ou indiretamente, podendo inclusive solicitar o apoio da fiscalização integrada, caso seja necessário…

  • 3º – Os fiscais da vigilância sanitária receberão gratificação de produtividade à base de 5% do valor arrecadado individualmente, estritamente em relação a receita proveniente da Taxa de Vigilância Sanitária”.

Para o requerente, não se trata aqui de um mero pedido, mas de uma reivindicação justa e uma exigência de lei, um direito adquirido, poís esta gratificação de produtividade deveria começar a ser paga, incorporada ao salario, imediatamente ao valor arrecadado individualmente por cada servidor, desde sua sanção, assim fazendo jus. “Esta gratificação é algo inconstestável e, não demanda produção de provas muito acurada, sendo que o direito já se encontra expressado na própria lei ordinária. O não pagamento retroativo, também, vem causando uma lesão a este direito documentalmente comprovado”, adverte o vereador Luca Lima.

De acordo com o Código Sanitário do Município as ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.