De acordo com as investigações, iniciadas em 2016, a organização criminosa é suspeita dos crimes de corrupção, desobediência, prevaricação, uso de documento falso e estelionato. Dentre outras ilegalidades, no Cartório era frequente o pagamento de valores indevidos em troca de agilidade na prestação de serviços que deveriam ser executados de ofício. Além disso, o titular do ofício descumpriu decisões em processos na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
Para aprofundar a coleta de provas, a Justiça Federal autorizou, no decorrer das investigações, a interceptação telefônica de alguns investigados e a interceptação ambiental no gabinete do titular do Cartório.
Todos os crimes estão previstos no Código Penal, artigos 330 (desobediência), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 304 e 209 (uso de documento falso), além do crime de associação criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
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